São Paulo, 11 (AE) - As novas normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para o funcionamento das distribuidoras de combustíveis, publicadas ontem no "Diário Oficial", abrem brechas para criação de empresas que têm na sonegação de impostos a principal fonte de lucros. A avaliação é compartilhada pelo Sindicom, o sindicato das grandes distribuidoras, e pela Axial, distribuidora de médio porte, dona de 5% do mercado de gasolina do Estado de São Paulo.
Na opinião do assessor da diretoria do sindicato e gerente de relações setoriais da Ipiranga, Alísio Mendes Vaz, e do presidente da Axial, Ernesto Andrade, a ANP errou ao abandonar a idéia inicial de exigir das distribuidoras capacidade mínima de armazenagem de 1,5 milhão de litros, com 50% de bases próprias. A falta da exigência facilita a vida de empresas interessadas em funcionar apenas quando amparadas por liminares que lhe permitam o não-recolhimento do ICMS. "Sem investimentos, fica fácil abrir uma empresa, trabalhar sem recolher imposto e fechar o negócio depois de cassada a liminar", diz Mendes Vaz.
O mesmo raciocínio vale para empresas que contestam na Justiça a substituição tributária para a cobrança do ICMS. Pelo sistema, as refinarias se responsabilizam pelo recolhimento do tributo para toda a cadeia. Em tese, as empresas beneficiadas apenas conquistam o direito de recolher o imposto depois da venda do combustível. Entretanto, nada impede que o negócio seja fechado antes de o dinheiro chegar aos cofres públicos. Não só: depois de encerrada a atividade, o proprietário pode abrir outra distribuidora em nome de um terceiro. "Sem a exigência de tancagem, qualquer gângster pode abrir seu negócio em nome de um laranja", diz Andrade.
Segundo ele, a exigência de capital mínimo de R$ 600 mil para as distribuidoras é insuficiente. "Nenhuma base para armazenagem custa menos que R$ 3 milhões", diz. Apesar de considerar o valor reduzido, Mendes Vaz acha que a exigência a positiva. "Até agora havia empresas com capital inicial de apenas R$ 5 mil", afirma.
Para o diretor da ANP Julio Colombi Netto, a obrigatoriedade de capacidade mínima de armazenamento não seria a melhor solução. "Empresas poderiam conseguir as bases através de consórcios com outras companhias", diz. Na elaboração das novas regras para o setor, o Sindicom saiu também derrotado em outro ponto. Teve negado seu pedido da volta da fidelidade à bandeira. A entidade queria que as distribuidoras tivessem as vendas restritas a seus próprios postos ou aos postos de bandeira branca. "É uma forma de garantir ao consumidor o direito de levar o combustível da bandeira que escolheu", alega ele. Andrade, porém, retruca: "Isso não é tarefa da ANP. Seu trabalho é fiscalizar a qualidade do combustível vendido e as licitações para produção e exploração do petróleo."

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