Curitiba - As autarquias e fundações federais terão até o próximo dia 14 de março para descentralizar à Justiça Federal suas respectivas dotações orçamentárias referentes ao pagamento de precatórios, o que deverá facilitar o procedimento operacional para que os títulos sejam pagos. Até o ano passado, o pagamento era dificultado pela obrigatoriedade de triangulação no repasse dos recursos entre as entidades, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Justiça Federal, o que provocava, muitas vezes, lentidão nos pagamentos.
A principal vantagem das novas regras, que constam do decreto assinado pelo presidente da República, é a desburocratização no repasse dos recursos financeiros. A partir de agora, os TRFs receberão os recursos diretamente do Tesouro Nacional, não precisando aguardar o repasse por parte das autarquias e fundações, que por sua vez aguardavam o Tesouro Nacional fazer a remessa dos recursos financeiros.
Pelo novo procedimento, apenas a dotação orçamentária permanecerá nas entidades, em consequência da determinação prevista no artigo 100 da Constituição. Por meio de um procedimento chamado destaque, as entidades descentralizarão as respectivas dotações aos Tribunais Regionais Federais utilizando o Siafi (Sistema Integrado de Administração do Governo Federal) em até 15 dias após a publicação do ato que aprovou a dotação. Após a descentralização, o pagamento depende apenas do repasse dos recursos por parte do Tesouro Nacional.
Até o ano passado, o sistema funcionava da seguinte forma: a dotação orçamentária ficava nas entidades, os recursos na Secretaria do Tesouro Nacional e o pagamento era feito pela Justiça Federal. Publicadas as respectivas dotações, as autarquias e fundações aguardavam o repasse dos recursos financeiros por parte da Secretaria do Tesouro Nacional. Feito o repasse, era a vez de os Tribunais aguardarem o recebimento dos recursos que vinham das entidades. A consequência era a demora na chegada dos recursos até aqueles que tinham o direito de receber os precatórios, o que deverá acabar com a adoção das novas regras.

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