- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - será responsável pela implementação das políticas formuladas pelo Ministério para o setor ferroviário e rodoviário sob concessão, incluindo o transporte interestadual e internacional de passageiros (permissionado). Também será o órgão fiscalizador e regulador da prestação de serviços e exploração da infra-estrutura pela iniciativa privada.
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) - vai desempenhar o mesmo papel da ANTT com relação ao transporte aquaviário, dividido nos setores de navegação e portos (arrendamentos).
- Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) - é uma nova autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes que vai desempenhar as funções relativas à construção, manutenção e operação da infra-estrutura. Ou seja, é o órgão responsável pelo investimento e execução de obras em todos os modais.
- Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes (CONIT) - vinculado à Presidência da República, será o órgão responsável pela integração e harmonia das políticas de transporte nas instâncias federal, estadual e municipal.
- Ficam extintos e/ou dissolvidos, imediatamente, o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), a COFER (Comissão Federal de Transportes Ferroviários) e o GEIPOT (Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes. As atribuições da CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) e da TRENSURB (Empresa de Transportes Urbanos de Porto Alegre S.A) serão transferidas aos estados e municípios.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério dos Transportes

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