Nova redação vai tipificar assédio sexual
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 05 de março de 1998
Agência Estado 
A comissão responsável pela reforma do Código Penal analisa na próxima semana a redação final para o texto que tipifica o crime de assédio sexual. A proposta aprovada anteontem não prevê que o abuso ocorra quando o autor esteja em posição superior à vítima. Ontem em Brasília, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher apresentou uma nova proposta de redação. A idéia é criminalizar quem, violando o dever ético do cargo, ministério (no caso de padres ou pastores) ou profissão, exija favores sexuais usando de chantagem.
Embora considerada melhor que a redação rejeitada na reunião de anteontem, a sugestão ainda não é a ideal para o advogado Ney Moura Telles, presidente do Conselho Nacional de Política Penitenciária e integrante da comissão de reforma do Código Penal. A comissão já decidiu propor a criação de um crime específico contra o assédio sexual, mas não chegou a um consenso em relação ao texto e uma nova reunião acontecerá na terça-feira.
A nova proposta apresentada pelo conselho da mulher é a seguinte: Assediar alguém, com violação do dever de cargo, ministério ou profissão exigindo, direta ou indiretamente, prestação de favores sexuais como condição para criar ou conservar direito ou para atender a pretensão da vítima. Pena: detenção de seis meses a dois anos ou multa. A pena de detenção permite que a restrição da liberdade seja substituída pela de prestação de serviços.
Enquadrariam-se no crime chefes que condicionam a manutenção ou promoção da funcionária a uma relação sexual, ou mesmo um colega que pede favores sexuais para não denunciar, por exemplo, uma falha do companheiro ou companheira de trabalho. Se Moura Telles não ficou satisfeito, sua colega de comissão, a sub-procuradora-geral da República Ela de Castilho, acha que a redação sugerida é boa.
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher foi um dos poucos a ter espaço na comissão. Foi a única entidade a apresentar propostas e levar a comissão a alterar textos. Ontem mesmo a presidente do conselho, Rosiska Oliveira, disse que iria insistir em outra reivindicação: que a comissão volte atrás e mantenha a pena para estupro estipulada no atual Código Penal. A pena havia sido reduzida dos atuais seis a dez anos para três a oito anos de prisão para permitir sua adequação a outras.
O conselho não tem privilégio na comissão, afirmou Rosiska. O conselho apenas reivindicou espaço para defender propostas que interessam à mulher, disse. Na questão do estupro, por exemplo, não se pode sinalizar com uma redução de pena quando toda a sociedade considera o crime inaceitável. Ela de Castilho admite que se a comissão se render aos apelos do conselho, terá que rever outras penas, como as previstas para homicídio, por exemplo, para evitar desequilíbrios no Código. A comissão tem até o dia 16 para apresentar a proposta de reforma do Código Penal ao ministro da Justiça, Íris Rezende.


