O Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor nesta quinta-feira e não na sexta-feira, dia 23, como o governo havia anunciado.O secretário-executivo do Ministério da Justiça, José de Jesus Filho, disse ontem, por intermédio de sua assessoria, que concorda com posição do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, anunciada ontem.
Segundo os procuradores, o código entra em vigor na quinta porque o código foi sancionado no dia 24 de setembro. Ele prevê que o texto entra em vigor depois de 120 dias, que, segundo eles, resulta no dia 22. Segundo Jesus Filho, o Ministério Público está correto.
O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná já havia fixado o dia 22, quinta-feira, como o dia correto para que o novo código vigorasse.
Como justificativa para o erro, o Ministério da Justiça afirmou que havia sido fixada a data de 23 de janeiro porque nesse dia foi marcada a posse do novo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentará o código.
Para os procuradores do Distrito Federal, os aspectos criminais do novo código não podem ser atenuados ou deixar de ser aplicados a partir de quinta, sob pena de caracterizar ‘‘omissão das autoridades’’. Segundo eles, somente o Congresso pode modificar a data de vigência do código.
Em entrevista na semana passada, o diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), José Roberto de Souza Dias, chamou de ‘‘excesso de academicismo’’ a preocupação de advogados com a data correta de entrada em vigor do novo código. Mas trata-se de uma conta simples, que só requer um calendário e boa vontade.
O texto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 23 de setembro do ano passado previa que a lei entraria em vigor 120 dias após sua publicação. A lei saiu no ‘‘Diário Oficial’’ do dia seguinte (24). Passaram-se seis dias em setembro, 31 em outubro, 30 em novembro e 31 em dezembro - ou seja, 98. Sobraram 22 dias para janeiro.
‘‘Isso é básico no direito’’, afirmou Luiz Flávio Gomes, juiz da 26ª Vara criminal de São Paulo, que prepara um livro sobre o novo código. No Paraná, as autoridades de trânsito já tinha atentado para isso. Na semana passada, fixaram o dia 22 de janeiro para que as providências relativas às novas normas passassem a ser tomadas.
Levantamento do Denatran mostrou que 76 artigos do novo código precisam de regulamentação, embora nem todos sejam completamente inaplicáveis sem detalhamento. Na sexta, 23 artigos devem ser regulamentados. Os principais dizem respeito à maneira como vai funcionar a habilitação dos novos motoristas, que tem gerado dúvidas em Detrans e auto-escolas. Essas instituições terão até 1.o de maio para se adequar às novas regras. Um acordo entre o Denatran e as autoridades de trânsito estaduais adiou para essa data a entrada em vigor desses itens.

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