A Câmara aprovou ontem projeto de lei que regulamenta a proibição de comercialização de sangue e de seus derivados. O projeto proíbe a exportação do plasma, componente do sangue onde estão concentrados os elementos de defesa do organismo humano.
O projeto foi apelidado de Lei Betinho, em homenagem ao sociólogo Herbert de Souza, morto em agosto de 1997, vítima de Aids contraída em transfusão de sangue.
O resultado foi aplaudido pelos cerca de 40 deputados que estavam no plenário. Daniel de Souza, 33, filho de Betinho, acompanhou a sessão. ‘‘É um momento histórico’’, comemorou.
O projeto estava em tramitação havia oito anos na Câmara.
Daniel fez um apelo para que o projeto seja incluído na convocação extraordinária do Congresso. Antes de ser encaminhado ao presidente Fernando Henrique Cardoso para sanção, o projeto precisa ser votado pelo Senado.
A Constituição (artigo 199, parágrafo 4º) já proíbe a comercialização de sangue, mas a falta de regulamentação do dispositivo é usada como argumento para o desrespeito à norma. ‘‘Essa é a primeira grande vitória para impedir que o sangue, que é elemento de vida, seja transmissor de doenças’’, afirmou o relator do projeto, deputado Sérgio Arouca (PPS-RJ).
O projeto cria o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, responsável pela política de sangue no país. Além da proibição da venda do sangue e de seus derivados, a projeto prevê o repasse de todo o plasma excedente dos bancos de sangue para os hemocentros públicos.
‘‘Os bancos de sangue sérios utilizam o sangue para uso terapêuticos. A lei vai atingir a rede clandestina que não tem nome nem sobrenome, mas que atua no país’’, afirmou Arouca.
O projeto estabelece o prazo de 180 dias para que cada Estado implante o seu sistema estadual de sangue, componentes e derivados, seguindo os princípios da lei.
O Executivo terá 180 dias para enviar um projeto ao Congresso
estabelecendo as penas para quem infringir a lei.
Segundo Arouca, o desrespeito à Lei Betinho poderá ser punido com base no Código do Consumidor e pelos setores de vigilância sanitária.

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