Nova lei pode colocar 8 mil em liberdade no PR
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segunda-feira, 04 de julho de 2011
Vítor Ogawa <br> Reportagem Local 
Londrina - ''O instituto da prisão provisória está mais adequado à Constituição''. A afirmação é do juiz da 2 Vara Criminal de Londrina, Délcio Miranda da Rocha, acerca da Lei 12.403/2011, que entrou em vigor ontem. A Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação, em todo o País, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados detentos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.
Segundo Rocha, a nova lei determina que o indivíduo só fique preso provisoriamente quando a medida for necessária para manter a ordem pública, quando houver risco de reincidência ou quando houver reincidência. ''Quando o crime previr penas inferiores a quatro anos, o juiz terá que soltar a pessoa'', afirmou.
Ele diz que a nova lei vai melhorar a questão da superlotação dos presídios. ''Mas ainda não é possível avaliar o alcance das medidas para que a pessoa não cometa mais o crime'', contou.
O presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, Dálio Zippin, estima que cerca de 50% dos presos do Paraná poderão ser soltos com a entrada em vigor da Lei da Prisão Preventiva. ''Temos atualmente 15 mil presos no sistema penitenciário estadual e mais 16 mil em delegacias. Nas delegacias, 99% são provisórios'', disse. Portanto, cerca de 8 mil detentos em todo o Estado poderiam ser liberados de acordo com a nova legislação.
Segundo ele, para que isso ocorra com mais rapidez, será organizado um mutirão formado por representantes do governo estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para trabalhar nos processos que serão enviados para serem julgados.
O delegado-adjunto da 10 Subdivisão Policial, Manuel Pelisson, explica que a lei não altera o cotidiano da Polícia Civil, mas ressalta que agora existem medidas cautelares que devem ser observadas pelo juiz antes de decretar a prisão provisória: comparecimento periódico no fórum, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca em que reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clínica de tratamento e monitoramento eletrônico.
Para o advogado Mário Francisco Barbosa, membro do núcleo de advogados criminalistas da subseção Londrina da Ordem dos Advogados (OAB) de Londrina, a lei constitui um avanço e importante instrumento de Justiça. ''Sem sombras de dúvidas a nova lei mudará a cara e a imagem da Justiça Criminal'', afirmou.
''No início haverá a sensação de impunidade, mas diz que transposta esta dificuldade técnica a sociedade ''só tem a ganhar.'' ''Seremos obrigados de fato a tratar nossos males (presos), visando a sua ressocialização e não simplesmente enfiá-los em uma cadeia pública qualquer para proporcionar uma ''falsa sensação de segurança''. asseverou.(Com Agência Brasil)


