O Marco Legal da Primeira Infância contempla também os direitos das gestantes. Os itens passaram a fazer parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o gestor de Relações Institucionais da Pastoral da Criança, Clóvis Boufleur, no último trimestre da gestação, as grávidas deverão ser encaminhadas por profissionais de saúde ao hospital onde será realizado o parto. A medida deverá ocorrer independentemente da opção pelo procedimento normal ou cesária. "Isso dá mais tranquilidade à gestante e mais segurança. Mas, se a maternidade estiver sem vagas, os responsáveis deverão encontrar uma vaga para a gestante em outro local", explica. A mudança, segundo Boufleur, estimula o parto humanizado e o respeito à gestante e ao bebê.
O acompanhamento adequado durante a gestação, o direito a um acompanhante no pré-natal, no trabalho de parto e no pós-parto e condições nos estabelecimentos de saúde para a permanência em tempo integral de um responsável em casos de internações neonatais são apenas alguns dos itens previstos no Marco Legal. "O estatuto tinha a limitação de destacar mais a adolescência do que a primeira infância. A gente acredita que muitas das situações que podem prevenir problemas na adolescência podem ser resolvidos com mais investimentos na primeira infância", ressalta.
A nova lei contempla ainda a maternidade e a paternidade responsáveis em uma divisão compartilhada de tarefas, capacitação de profissionais ligados aos serviços de saúde e educação e criação de políticas públicas para favorecer o desenvolvimento infantil. "Nas creches e pré-escolas, é preciso preparar profissionais com cursos e treinamentos para que eles entendam essa fase da vida e o local não se torne um depósito de crianças pequenas. Quanto mais qualidade tiver, mais chances as crianças vão ter de se desenvolver plenamente", destaca o gestor.
Após uma série de avanços na redução dos índices de mortalidade infantil e desnutrição, com a participação ativa da Pastoral da Criança, os representantes defendem agora a aplicação prática da lei. "Essa legislação passou por várias audiências públicas e discussões. É um primeiro passo, alcançamos o que foi possível negociar. No Brasil, certas políticas públicas enfrentam mais resistência. Essa, por exemplo, envolve as empresas e os empresários temem em perder, mas na verdade quem ganha é a sociedade", defende Boufleur. "Temos que lutar daqui para a frente para que todas as empresas concedam o benefício ampliado das licenças [maternidade e paternidade]. Certos direitos, se não forem universais, acabam ampliando a desigualdade", aponta. Segundo ele, servidores públicos federais não têm direito a licença-paternidade estendida. Já as funcionárias públicas federais são contempladas com seis meses de licença-maternidade. Os períodos de licença concedido nos Estados e municípios dependem da legislação referente a cada local.(V.C.)

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