Brasília, 02 (AE) - A nova Lei da Previdência Social, que amplia a base de cálculo para a aposentadoria e introduz critérios atuariais para se chegar ao valor do benefício, só impedirá o crescimento do déficit na Previdência Social, mas não resolverá o passado de distorções nas contas do setor. "Não temos condições de atuar sobre o estoque das aposentadorias e pensões, a não ser no sentido de evitar o seu crescimento", admitiu o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas.
De acordo com Ornélas, se nada for feito, o déficit estrutural chegará em 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. Hoje ele é de 1,1% do PIB, cerca de R$ 10 bilhões. O Ministério da Previdência Social admitiu que cresceu a importância da aprovação da nova lei para a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos da União, cuja arrecadação adicional de R$ 4,1 bilhões permitiria ao governo abater parte do déficit previdenciário do setor público federal, que alcança R$ 20 bilhões.
A votação da nova Lei da Previdência Privada deverá ocorrer quarta-feira e a polêmica é em torno do fator previdenciário, introduzido pelo governo para fazer com que o valor da aposentadoria leve em conta, além do tempo de contribuição e de seu valor, a expectativa de vida do trabalhador na inatividade. O novo cálculo foi concebido de tal forma que quanto mais tempo o trabalhador permanecer em atividade e adiar a aposentadoria, maior será o valor do benefício que receberá quando se aposentar.
A nova fórmula atingirá os trabalhadores que se aposentam mais cedo e por tempo de contribuição, diminuindo o valor da aposentadoria com relação à fórmula de cálculo atual, que é a média aritmética simples das últimas 36 contribuições, corrigidas monetariamente. Para compensar a queda no valor da aposentadoria, o trabalhador terá a opção de continuar trabalhando e adiar a data da solicitação do benefício.
"A nova fórmula não diminui o valor da aposentadoria, mas apenas distribui por mais ou menos anos o valor das contribuições feitas pelo trabalhador ao sistema, que lhe é devolvido na inatividade", contestou Ornélas. De acordo com o ministro, a nova fórmula de cálculo fará com que o trabalhador receba mais por menos anos, se optar por se aposentar mais tarde
ou receba menos por mais anos, se optar por se aposentar mais cedo.
Crítica - O ministro garantiu que o novo desenho do sistema previdenciário vai beneficiar a grande maioria dos trabalhadores, que atualmente recebe aposentadoria próxima do salário mínimo e só consegue aposentar-se por idade. "Nosso sistema previdenciário é excludente e elitista, com uma taxa de cobertura vergonhosa", admitiu.
Ornélas garantiu que o objetivo do governo é acabar com o subsídio nas aposentadorias por tempo de serviço, fazendo com que o trabalhador receba na inatividade o que contribuiu durante a vida útil para o sistema, assim como estender a cobertura da previdência social. "O alvo do governo é a cobertura da Previdência Social para toda a população ocupada", disse.
Pelos dados do ministério, apenas 27,9 milhões de trabalhadores entre os 64,8 milhões de pessoas ocupadas no País estão sob a proteção da Previdência Social, o que significa uma cobertura de 43%. O governo pretende, com a nova lei, trazer para o sistema 20 milhões de contribuintes autônomos e 16 milhões de contribuintes rurais. Para isso, a nova lei traz, além da mudança no prazo e na fórmula da aposentadoria, várias vantagens para a filiação ao seguro social.

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