O combate ao contrabando tem uma nova ferramenta. A Lei 13.804/19, sancionada na quinta-feira (10) pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) aos motoristas que utilizarem veículos para cometer crimes de receptação, contrabando e descaminho. O texto altera o Código Brasileiro de Trânsito com o intuito de disciplinar os condutores, que depois de condenados, com a sentença transitada em julgado, só poderão voltar a dirigir depois de cinco anos. A regra já está em vigor. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 13 de dezembro. "Além dos prejuízos que acarreta à economia brasileira, o contrabando alimenta o crime organizado, aumentando a cada dia os índices de violência que afligem a população", destacou o deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor da lei e presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando. De acordo com o parlamentar, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100 bilhões com o contrabando no País. Esse valor envolve tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda a cadeia produtiva.

A lei foi recebida com comemoração pelo Idesf (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras), instituição sem fins lucrativos que promove a integração entre as regiões de fronteira e tem sede em Foz do Iguaçu. Para a cidade no Oeste do Estado, a política de combate ao contrabando tem enorme importância por sua localização geográfica, na fronteira com o Paraguai e a Argentina. "Um dos pilares do contrabando é a logística. Então a lei é importante porque ataca parte da estrutura, mas ainda há muito que precisa ser discutido", afirma o economista Luciano Barros, presidente do Idesf. Ele aponta que o País tem um deficit de 300 mil policiais, o que garante uma estatística nada favorável à luta contra o crime. "Os estudos apontam que o ideal é ter um policial para cada 250 habitantes. Atualmente, com nossa população, a estatística fica um para 400", alertou Barros.

Apesar da necessidade de medidas efetivas de combate ao contrabando, a nova lei é recebida com preocupação. Para o advogado criminalista José Carlos Mancini, diretor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Londrina, punições como a determinada pela Lei 13.804/19 tendem a atingir o lado mais fraco das organizações criminosas. "Acredito que esse tipo de penalidade precisa passar por uma série de estudos técnicos e jurídicos sobre qual impacto podem causar. O que vemos na prática é que muitas vezes há pessoas contratadas como motoristas de transportadoras que não têm relação com a carga. Essa é uma questão delicada", afirmou Mancini.

As fronteiras são responsabilidade da PF (Polícia Federal) e PRF (Polícia Rodoviária Federal) e fiscalizadas por agentes da Receita Federal. No mês passado, a Delegacia da Receita Federal em Londrina localizou uma van com placas idênticas às de outro veículo já apreendido. Depois de uma perseguição, o carro foi parado e vistoriado. Os agentes encontraram 110.100 maços de cigarros de procedência estrangeira, sem comprovação de importação regular, com valor estimado de R$ 550.500,00. No Paraná, a PM (Polícia Militar) também atua nas regiões com três bases do BPFron (Batalhão de Fronteira), com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon. O policiamento estadual abrange um raio de 150 quilômetros, em 139 municípios. São 208 quilômetros de divisa Paraguai e outros 239 com a Argentina. Procurada, a Polícia Militar não comentou a nova lei.

Só no ano de 2017, a PRF apreendeu mais de 33 milhões de maços de cigarros contrabandeados em todo o País. No entanto, vários produtos são alvo de interesse das quadrilhas, como pneus, produtos eletrônicos e brinquedos. A política tributária diferenciada nos países vizinhos é um dos atrativos para os contrabandistas. Enquanto os impostos no Brasil alcançam 80% para o cigarro - os altos índices fazem parte da política antitabagista, no Paraguai as taxas são de 16%. Para eletrônicos, a diferença é ainda maior, chega 46% aqui contra 9% para vendas de comerciantes paraguaios. "Também precisamos compreender que a fiscalização no Brasil é muito mais rígida. A forma como são feitas as declarações dos produtos chineses que chegam ao Paraguai pode ser questionada. Então, apesar dos problemas, avançamos muito nos últimos 20 anos", concluiu Luciano Barros.