Notas
APMPPosse
No dia 17 de dezembro, às 17 horas e 30 minutos, no auditório Ary Florêncio Guimarães, será realizada a solenidade de posse do Corregedor-Geral do Ministério Público, Procurador de Justiça Hélio Airton Lewin, eleito pelo Colégio de Procuradores, para mandato do biênio 2000/2002.
Esclarecimento
A APMP esclarece que as notícias jornalísticas publicadas no dia 28 de novembro, foram feitas injustamente em razão de investigações levadas a cabo pelo Ministério Público, através do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, que, desempenhando suas funções institucionais, busca, com os meios legalmente pertinentes, o esclarecimento de fatos que podem comprometer os direitos das pessoas portadoras de deficiência.
Repúdio
Ao mesmo tempo, repudia a publicação que ataca a atuação da Promotora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, que notadamente, exercendo as funções do Ministério Público na área de defesa dos direitos, tem se pautado com retidão de caráter e estrita observância à Constituição Federal e às leis.
Abuso
No dia 5 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o substitutivo reformulado pelo Relator Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia, referente ao projeto de lei que trata do crime de abuso de autoridade e insere modificações no inquérito e na ação civil pública (PL 2961/97), conforme noticiado no ofício circular nº 9/99-APMP. Depois de um polêmico debate, a Câmara dos Deputados na noite do dia 14 de dezembro, por 269 votos favoráveis, 127 contrários e 03 abstenções, aprovou a ‘‘lei da mordaça’’, o projeto agora irá para o Senado.
OAB
Interpelação
A direção da OAB-PR designou o advogado Alcides Bittencourt Pereira para interpelar judicialmente o presidente da Associação dos Proprietários de Cartórios, Rogério Bacelar, sobre declarações a ele atribuídas em entrevista publicada pelo jornal Indústria & Comércio, de Curitiba, na última quarta-feira. Segundo a matéria, Bacelar afirmou que ‘‘os advogados cobram do cidadão os 100% das custas, e os escrivães não recebem’’. A direção da OAB-PR frisa que tal afirmação é totalmente inverídica, e interpelará tanto o presidente da Associação quanto o jornalista que escreveu a matéria, e, se confirmados os seus termos, moverá a competente ação penal.
Custas
O Supremo Tribunal Federal, atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar para suspender, até decisão final da ADIN, a eficácia de diversos dispositivos constantes da Tabela de Custas Judiciais imposta pela Lei estadual nº 11.960, de 19.12.97.
Destaques
Dentre os dispositivos suspensos, destacam-se o que permitia a cobrança de custas em valores percentuais sobre arrolamentos, inventários e formais de partilha, bem como, sobre cartas de adjudicação e sobre bens a inventariar em separações e divórcios, além daqueles que determinavam recolhimentos a favor da Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário, de parte das contribuições arrecadadas.
Arapongas
A OAB-PR, firmou convênio com a Prefeitura de Arapongas para prestação de assistência judiciária gratuita a pessoas carentes de recursos financeiros.

mockup