Contaminação
BELO HORIZONTE - Cinco hemofílicos estão processando o governo mineiro e a fundação Hemominas á- um dos principais hemocentros do País, controlado pelo Estado - sob a alegação de que adquiriram o vírus da Aids em transfusões de sangue feitas na entidade, entre 1986 e 1989. Cada um está pedindo indenização de R$ 1 milhão, por danos morais. Os processos devem ser julgados, segundo o advogado Fernando Morandi, até julho.


Propaganda
O Conselho Federal de Entorpecentes (Confen) decidiu enviar segunda-feira ao Congresso proposta de alteração da lei que estabeleceu restrições ao uso e propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. Segundo o presidente do Confen, Luiz Matias Flach, a legislação regulamentada em outubro de 1996 está incompleta e vem sendo sistematicamente descumprida. A lei 9.294 determina que propagandas de cigarros e bebidas destiladas com graduação alcoólica acima de 13 graus sejam veiculadas entre 23 horas e 6 horas.

Rebelião
CAMPINAS - Os presos da Cadeia Pública de Piracicaba (SP) estão amotinados desde às 12h30 de anteontem, após uma tentativa de fuga, que acabou sendo frustrada pela ação da polícia. Os 164 presos estão no pátio da cadeia e se recusam a voltar para as celas, que têm capacidade para abrigar 48 detentos. Segundo o diretor do presídio, Gillys Esquitini Scrocca, 34, a situação é tensa. ‘‘A situação é grave. O clima é de tensão absoluta’’, afirmou Scrocca. O prédio da cadeia está sem energia elétrica há 11 dias. O telhado do prédio está danificado e as condições da construção são precárias.
Militares
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que militares da ativa que cometeram crimes contra pessoas na mesma condição têm direito a foro especial - a Justiça Militar. Com essa decisão, deve ser anulada sentença de condenação de dois sargentos do RJ acusados de matar o capitão-tenente da Marinha Juarez Pereira de Lima, em março de 1994. Os sargentos Anderson Silva de Farias e Alexandre Fernandes de Souza foram condenados há 20 anos de prisão. Segundo o STF, o foro especial está assegurado ainda que o militar esteja fora de serviço no momento em que comete o crime. (Das agências)

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