Notas
MP recorre contra
benefício a Paula
O Ministério Público ingressou ontem com recurso contra a decisão do juiz da Vara de Execuções Penais do Rio, Carlos Alfredo Flores da Cunha, que concedeu a progressão de pena para regime semi-aberto a Paula Thomaz - condenada a 18 anos e seis meses pela morte da atriz Daniella Perez, em 1992. A promotora Luíza Lane não concordou com a decisão do juiz, alegando que os exames criminológicos - necessários para a concessão do benefício - feitos pelo Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe) levaram em consideração apenas relatos de Paula. O recurso será encaminhado a Flores da Cunha, que deverá analisar os argumentos da promotora. Caso o magistrado não mude sua decisão, o recurso será encaminhado aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio. Como o documento não tem caráter suspensivo, Paula Thomaz continua a gozar do regime semi-aberto. Em 1993, Paula Thomaz foi condenada pela morte de Daniella Perez, ocorrida na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio. Pela Lei de Execuções Penais - que dá aos réus que cumprirem o sexto da pena o direito ao regime semi-aberto -, Paula já havia cumprido o prazo e tinha direito a concessão do benefício.





