Brasília, 12 (AE) - O Ministério da Fazenda divulgou há pouco nota oficial informando que o bloqueio das contas bancárias do Estado de Minas Gerais foi decidido a partir de determinações do Decreto Lei 2169. Conforme a nota, parte do bloqueio foi suspenso porque cessaram os motivos que o determinaram. Segundo a Fazenda, o governo de Minas foi avisado com antecedência sobre o fato e não tomou qualquer providência, a despeito do reduzido valor da obrigação vencida. De acordo com a nota, sempre que se configurar situação de inadimplência de dívida de terceiros com garantia da União serão tomadas providências semelhantes às adotadas em relação a Minas Gerais. Não está prevista entrevista coletiva para explicar a nota.
Pela manhã, a assessoria de imprensa do Banco Central havia informado que ficará bloqueada no Banco do Brasil a quantia de R$ 1,934 milhão, referente a um pagamento não efetuado pelo governo do Estado de Minas Gerais, de uma dívida junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Assim, o Banco Central está comunicando às demais instituições financeiras que as outras cotas mantidas pelo governo mineiro já estão desbloqueadas. A determinação do bloqueio das contas havia sido feita ontem e visava a ressarcir o Tesouro Nacional, que teve que honrar o compromisso do governo mineiro junto ao BID.

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