NOTA EXPLICATIVA
Cumprindo mandado judicial emitido pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina, a Folha de Londrina/Folha do Paraná publica, a seguir, nota explicativa referente ao comentário publicado na edição do dia 15 de julho de 1999, na Coluna Praça Londrina, sob o título Combustíveis:
II - Das explicações
7 - Embora ressalvando desconhecer quais referências, alusões e frases poderiam inferir injúria, calúnia ou difamação em desfavor da honra da Notificante, pode vênia a Notificada para esclarecer que apenas o interesse jornalístico e a defesa do consumidor animaram o trabalho do jornalista ao escrever o artigo em questão.
Não teve o articulista a intenção de violar ou de qualquer forma atingir interesses da Notificante, pela simples circunstância de nem ao menos conhecer o estabelecimento em questão.
O comentário insere-se no trabalho de acompanhamento da polêmica que o setor dos combustíveis vem protagonizando ultimamente, onde são fartas as acusações de lado a lado, e onde o consumidor situa-se como mero espectador, inobstante vítima das condutas irregulares apuradas pelas autoridades da área.
8- O artigo e via de consequência a Notificada, não se dirige à Notificante ou a alguém especificamente, mas apenas repercute fatos que são do conhecimento público, porquanto noticiados pelos órgãos de imprensa diariamente.
O próprio jornal Folha de Londrina noticiou recentemente o lacre de bombas de postos de combustíveis nesta cidade, que vendiam gasolina adulterada, em evidente prejuízo aos consumidores.
A estes mal comerciantes é que o artigo se dirige e que aliás, a própria inicial reconhece que existem no mercado. Se a Notificante não se enquadra neste meio e tudo indica que não, o artigo não lhe diz respeito.
9- Finalmente, o escrito defende um interesse público, estando albergado pelo disposto no artigo 27, VIII da Lei nº 5.250/67 e pelo artigo 220 da Constituição Federal, beirando a pretensão, o intuito esposado na inicial de ...coibir a difusão irresponsável de informações inverídicas...
Para que essa afirmação fizesse sentido a Notificante haveria de indicar onde estaria a inverdade na informação publicada.





