São Paulo, 18 (AE) - A Comissão de Licitação de publicidade da Nossa Caixa Nosso Banco decidiu ontem afastar a agência Colucci & Associados Propaganda do processo de concorrência 14/99, que prevê investimento de R$ 14 milhões no período de um ano. A medida foi tomada com base no artigo 87 da Lei 8666/93 (Lei de Licitações).
A Colucci também está suspensa por dois anos de participação em licitações e contratações de serviços com a instituição financeira.
As punições foram aplicadas porque a Colucci publicou anúncio em jornais proclamando-se vencedora da concorrência antes mesmo da abertura dos envelopes com as propostas de preços. Inconformadas, outras três agências entraram com recurso administrativo.
A Standard Ogilvy & Mather alegou quebra dos princípios da moralidade e da legalidade "considerando-se os indícios que denotam a onisciência da Colucci acerca do julgamento do certame".
A Comissão de Licitação concluiu que "não houve fraude". Considera que a Colucci é a única responsável pela publicação do anúncio. A Nossa Caixa admite que "tal fato gerou suspeita de quebra de transparência e favorecimento".
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) instalou auditoria no processo de licitação. Para o conselheiro Antonio Roque Citadini
"possíveis irregularidades praticadas no certame podem caracterizar violação à Lei de Licitações". Citadini requisitou à Nossa Caixa cópia do procedimento da concorrência.
A Colucci, há 28 anos no mercado, recebeu a maior pontuação na avaliação técnica. O resultado desse julgamento foi divulgado no dia 6. Empolgado, Oscar Colucci - diretor-presidente da agência - publicou informe comemorando a vitória. "Fizemos um anúncio para manifestar nossa alegria e regozijo por nossa classificação na licitação de uma das contas mais importantes do País."
Oscar Colucci reconhece que resta a terceira fase do processo - abertura dos envelopes com os preços que as agências se propõem a praticar -, mas observa que as cinco agências que participaram da licitação assinaram compromisso com o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) que define tabela de preços de veiculação dos anúncios.
O CENP é formado por importantes organismos da atividade publicitária, como as associações de anunciantes e de agências. A tabela - referente à taxa de comissão - nem sempre é seguida. "Partimos do raciocínio lógico e claro de que não tínhamos por que esperar qualquer surpresa na abertura dos envelopes de preços uma vez que todas as concorrentes são participantes do CENP e, portanto, aderiram às normas por eles estabelecidas", disse Colucci.

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