Nome genérico constará em embalagem
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quarta-feira, 27 de janeiro de 1999
Agência Estado 
O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o projeto que torna obrigatória a inclusão do nome genérico (da principal substância usada na fórmula) com o de marca (comercial) na embalagem dos medicamentos. O texto segue agora para sanção presidencial. A indústria terá seis meses para adaptar as embalagens. Pela proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá comprar preferencialmente produtos genéricos e os médicos do setor público também terão de prescrever seguindo esta orientação.
A indústria farmacêutica terá que usar o nome genérico em tamanho não inferior à metade do nome comercial. O Ministério da Saúde tem 90 dias para regulamentar as regras sobre os produtos genéricos.
Para conseguir a aprovação do texto, o governo cedeu e só exigirá testes de eficiência para os genéricos que solicitarem registro ao ministério após a promulgação da lei. Mas, de acordo com o diretor da Divisão de Medicamentos, Silas Gouveia, os produtos já no mercado também deverão passar pelos exames se quiserem obter a classificação de genérico.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, José Eduardo Bandeira de Mello, classificou de lamentável o fato de o projeto ter sido aprovado sem a obrigatoriedade dos testes de bioequivalência (pelo qual se mede a eficiência do produto no organismo) para todos os medicamentos, genéricos ou não.
Para que a lei dos genéricos seja capaz de reduzir o preço dos medicamentos vendidos nas farmácias, o governo precisará adotar medidas complementares, como a criação de um selo de qualidade e de uma cesta básica de medicamentos destinada ao SUS. Essa é a opinião dos presidentes da Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Abifarma), José Eduardo Bandeira de Mello, e do Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo, Pedro Paulo Monteleone.
A lei tem um ponto fraco: não obriga a permanência de um farmacêutico na farmácia, o que pode dificultar a identificação do produto para o vendedor, diz Bandeira de Melo. No entanto, ele acredita que a lei poderá levar à criação de um sistema oficial de farmácia, semelhante ao existente na Europa, para o SUS: o governo escolhe uma cesta básica para utilizar no SUS e negocia a compra. Como a indústria não terá de arcar com o ônus de pôr o produto no mercado, poderá vendê-lo a um preço mais baixo.
Monteleone diz que a lei obrigará os médicos a conhecer mais profundamente a composição química dos medicamentos. Já o consumidor terá mais opções. No entanto, ele lembra que se o médico tiver mais confiança em determinada marca poderá receitar pelo nome genérico e indicar informalmente um remédio específico, conhecido pela marca.


