Noivo desistente terá que indenizar a noiva
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sexta-feira, 07 de maio de 2004
José Maria Tomazela<br>Agência Estado 
Presidente Prudente, SP- O juiz da 2 Vara Cível de Presidente Prudente, a 580 quilômetros de São Paulo, Fernando Florido Marcondes, condenou um noivo que desistiu do casamento a pagar uma indenização de R$ 13 mil à noiva a título de danos morais.
A sentença, dada na semana passada, só foi divulgada ontem. O juiz entendeu ser ato ilícito o rompimento sem justificativa de um noivado às vésperas do casamento, pois causa ''humilhação'' à vítima. Como o processo correu em segredo de Justiça, os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Na ação, a mulher alega ter mantido relacionamento amoroso com o acusado entre maio de 1998 a setembro de 2002.
Quando estavam noivos e próximos de se casarem, tendo já adquirido uma moradia para o casal, ele deu por encerrada a relação. A noiva havia, inclusive comprado enxovais e utensílios para o futuro lar. Ela conta que dias após o término do noivado, o ex-noivo já desfilava com uma namorada nova, causando-lhe constrangimento perante os parentes, amigos e conhecidos. Em sua defesa, o acusado alegou que rompera em razão do ciúme exagerado da mulher.
Segundo ele, o namoro havia sido marcado sempre por desentendimentos e interrupções. O noivo culpa a possessividade excessiva da ex-noiva pelo fim do relacionamento e diz que pior seria se tivessem se casado.
Funcionários do Fórum de Presidente Prudente informaram que o noivo condenado já está casado com outra mulher, mas seu advogado deve entrar com recurso para evitar o pagamento da indenização.


