São Paulo - Uma moradora de Itaperuna (RJ), abandonada pelo noivo dois meses e meio antes do casamento, receberá R$ 6.233,29 por danos materiais, segundo decisão da Justiça. A 18ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, julgou procedente em parte o recurso de apelação. Com isso, a mulher vai receber de volta o que gastou com os preparativos da cerimônia e montagem do enxoval.
  Segundo o TJ, além dos danos materiais, ela queria também receber uma indenização por danos morais e ser ressarcida pelas despesas efetuadas com o tratamento psicológico a que submeteu após o fim do noivado.

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