Brasília - O jovem RL, de São Paulo, não vai pagar indenização à ex-noiva, RBA, e seu pai, WA, por ter desistido do casamento.
No STJ, o pai e a ex-noiva pediram a modificação do julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu o benefício da gratuidade de justiça ao réu e, com isso, o isentou de indenizar RBA e WA. O ministro Barros Monteiro rejeitou o recurso, entendendo que a questão é constitucional e não pode ser julgada pelo STJ.
Após cinco anos de namoro, RBA e RL marcaram o casamento para o dia 18 de setembro de 1996. Porém, 15 dias antes da união, RL procurou WA, pai da noiva, e comunicou a desistência do casamento.
Indignados, o pai e a ex-noiva entraram com uma ação contra RL. Segundo os dois, o comportamento do ex-noivo teria causado enorme prejuízo moral à RBA, além de danos materiais a seu pai que, àquela altura já havia contratado e pago todas as despesas da cerimônia, como o vestido da noiva, o buffet, a decoração da igreja e local da recepção, músicos, fotos e filmagens. No processo, RBA pediu uma indenização por danos morais de 1.500 salários mínimos, e, para seu pai, a título de danos materiais, o valor de R$ 12.294,27.

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