São Paulo, 28 (AE) - O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) juiz Nicolau dos Santos Neto quer anular medidas tomadas pelo juiz criminal da 1ª Vara Federal de São Paulo, Fernando Moreira Gonçalves, que decretou o sequestro e a repatriamento de US$ 3,8 milhões depositados em duas contas bancárias na Suíça. Nicolau é o titular das contas - identificadas pela senha Nissan - que teriam sido abastecidas com recursos desviados da obra do Fórum Trabalhista da Capital, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
Por meio de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o criminalista Alberto Toron, advogado de Nicolau, contesta os atos do juiz alegando que se trata de "decisão precipitada, despida de legitimidade e manifestamente ilegal". O argumento principal de Toron é que no próprio STJ já existe inquérito apurando crimes contra a administração pública, a ordem tributária e o sistema financeiro. O relator é o ministro Peçanha Martins.
O inquérito foi requerido pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, e envolve diretamente Nicolau como suspeito de ter promovido atos lesivos ao Tesouro, remessa de divisas para o exterior, sonegação, peculato e falsidade ideológica. No dia 20, o juiz Gonçalves acolheu requerimento do MPF e expediu carta rogatória à Suíça solicitando o bloqueio dos ativos das contas de Nicolau e o regresso dos valores para o Brasil.
Além disso, o magistrado determinou envio de ofício ao STJ para que fosse analisada "a competência para julgar os fatos" diante da revogação da Súmula 394, que estendia o benefício do foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos de direção. Na avaliação da procuradoria, Nicolau não teria mais direito a essa prerrogativa porque se aposentou em 1996. Neste caso, o ex-presidente do TRT teria de ser processado pela Justiça Federal em primeira instância.
Para o criminalista Toron, o juiz federal "usurpou a competência" do STJ ao ordenar a repatriação dos valores depositados no Banco Santander de Genebra. "Soa estranho que uma autoridade judiciária hierarquicamente inferior, mesmo sabendo da existência do procedimento investigatório nesta corte
determine providência cautelar", assinala o criminalista. Toron pede concessão de liminar ao STJ para interromper os "atos praticados" até decisão sobre a competência.
A Procuradoria da República em São Paulo não concorda com a tese da defesa e avalia que já existem indícios para abertura de ação penal contra Nicolau por sonegação fiscal e evasão de divisas. Quando depôs perante a Procuradoria da Suíça, por meio de carta rogatória, Nicolau disse que construiu seu patrimônio ao receber herança de familiares que já faleceram - não informou os nomes dos parentes - e por sua atuação como advogado entre 1954 e 1981, ano em que ingressou na magistratura. Nicolau admitiu não ter declarado à Receita Federal as aplicações no exterior.

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