Negado habeas-corpus a sem-terra
Negado habeas-corpus a sem-terra
Os sete coordenadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná que têm mandado de prisão preventiva decretado no Estado permanecem na condição de foragidos. Quinta-feira, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada negou por unanimidade o pedido de habeas-corpus impetrado por advogados da Comissão Pastoral da Terra. Uma semana antes, a relatora do processo, juíza Conchita Toniolo, havia negado liminar ao pedido de habeas-corpus.
Os advogados do MST só podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para conseguir o habeas-corpus. A decisão do Tribunal de Alçada foi oficializada no último dia de trabalho antes do recesso judicial de julho e o acórdão da decisão só será publicado em diário oficial no mês de agosto. Sem a publicação, os advogados de defesa não podem apresentar o recurso ao STJ.





