Negado habeas-corpus a prefeito preso
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terça-feira, 29 de junho de 1999
Por Jair Aceituno (especial para a AE) 
Bauru, SP, 30 (AE) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje habeas-corpus ao prefeito cassado de Bauru, Antônio Izzo Filho, que se encontra preso desde o dia 14 de maio, acusado de ser o mandante de atentados contra seus adversários políticos e de extorquir uma das empresas de ônibus da cidade. O réu continua preso aguardando o julgamento das acusações. O advogado Ailton José Gimenes, um dos defensores, disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal depois das férias forenses.
Izzo Filho teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores em junho do ano passado; em dezembro voltou ao cargo, protegido por uma liminar, mas em fevereiro foi afastado pela Justiça sob a argumentação de que, no poder, atrapalharia as investigações das denúncias contra ele formuladas. Em seguida, teve sua prisão preventiva decretada e ficou foragido por 65 dias.
Nesse período, seus advogados tentaram o habeas-corpus. A liminar, que o livraria da prisão, foi negada no dia 17 de março. Depois de sua apresentação à polícia e prisão, um pedido de reconsideração também foi negado e hoje, no julgamento do mérito, os ministros não concederam o habeas-corpus. No dia 8, o relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, já havia votado contra o livramento de Izzo Filho e o ministro Edson Vidigal pediu vista do processo. Hoje pela manhã Vidigal apresentou seu voto, também contrário, e foi seguido pelos outros dos componentes da 5ª Turma do STJ, ministros Felix Fischer e Gilson Dipp.


