São Paulo - A 6 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou ontem, por 3 votos a 0, habeas-corpus em favor do pediatra Eugênio Chipkevitch, acusado de abusos sexuais contra 12 pacientes, todos com menos de 14 anos de idade, na época dos crimes. A defesa pretendia que o TJ mandasse a Polícia Técnica periciar fitas de vídeo nas quais o médico aparece praticando abusos. Argumentou que a perícia apontaria as datas em que as fitas foram feitas, o que permitiria detectar a idade das vítimas, fator importante para a tipificação dos crimes.
Os desembargadores Debatin Cardoso (relator), Ribeiro dos Santos e Pedro Gagliardi decidiram que a providência requerida não é cabível na atual fase do processo (alegações finais) que corre na 10 Vara Criminal.
O advogado de defesa Paulo Sérgio Leite Fernandes disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Assegura que é importante apurar a idade das vítimas. Se, ao tempo dos fatos eram menores de 14 anos, a pena seria agravada face à ''violência presumível''. Por outro lado, se alguma delas tivesse mais de 14 anos, a ação penal pública instaurada, com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público, estaria nula. A ação penal pública só pode ser aberta quando a vítima é menor de 14 anos.
A partir dos 14 anos, a ação é de natureza privada, isto é, o processo só pode ser instaurado com base em representação da vítima ou de seus responsáveis legais.
A anulação implicaria na liberdade do médico, preso preventivamente há mais de 90 dias, no 13º Distrito Policial.

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