O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou no início da noite de ontem o pedido de revogação de prisão preventiva apresentado pela defesa do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, que confessou ter matado a ex-namorada Sandra Gomide, no último dia 20, em Ibiúna (interior de São Paulo).
A decisão permite recurso, que só poderá ser feito após o mérito do habeas corpus ser julgado, o que deve acontecer dentro de um mês. A defesa de Pimenta Neves entrou ontem com pedido de habeas-corpus no STJ. O advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira invocou a Lei de Imprensa para revogar a ordem de prisão preventiva contra o jornalista. O relator sorteado para julgar o recurso é o ministro Fontes de Alencar.
O habeas-corpus, com pedido de liminar, sustenta que a ordem judicial afronta o Artigo 66 da chamada Lei de Imprensa, em que é garantido ao jornalista profissional o direito de não ser detido nem recolhido à prisão até o trânsito em julgado da sentença. Em 24 páginas, Mariz de Oliveira afirma que a prisão preventiva é ‘‘desnecessária e infundada’’, representando uma ‘‘absoluta ilegalidade’’.

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