São Paulo, 11 (AE) -O desembargador federal Mairan Maia, do Tribunal Regional Federal em São Paulo negou hoje liminar que objetivava isentar todos os proprietários de veículos automotores do Estado de São Paulo do pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) ou a redução da quantia a ser paga em 30%. O desembargador entendeu que não se justifica a concessão da liminar pois não existe o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao contribuinte.
O desembargador confirmou assim decisão da juíza da 24a. Vara Federal, Rosana Ferri, que no dia 26 de janeiro também havia negado a liminar. A ação é proposta pela Anaconte, Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador. O advogado Fernando Ciarlariello afirmou que vai recorrer ao próprio Tribunal Regional Federal. O recurso será julgado por um colegiado.

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