Curitiba - O juiz da 10 Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, negou o pedido de liminar interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União determinasse à Polícia Rodoviária Federal a retomada imediata do patrulhamento nas BRs que cortam o Paraná.
Há cerca de 20 anos, aproximadamente 3 mil quilômetros de rodovias federais no Estado são patrulhadas pela Polícia Militar. Segundo o MPF, a atuação da PM vem se dando de forma ''ilegal e abusiva'' nos últimos 13 anos.
Em seu despacho, Wendpap afirma que a alegação da Justiça Federal de que a PM não teria competência para a fiscalização das rodovias não é procedente, ''pois o ingresso do Estado do Paraná no processo não implica na saída da União''.
Na ação, o procurador regional da República, Dilton Carlos Eduardo França, argumentou que a Constituição de 1988 estabelece como indelegável a competência da Polícia Rodoviária Federal para o policiamento ostensivo, aplicação e arrecadação de multas nas rodovias federais. De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, o procurador só deverá se manifestar depois de analisar o teor da decisão judicial.

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