Naya será julgado pela Justiça comum
Agência O Globo
De Brasília
O ex-deputado Sérgio Naya, dono da construtora Sersan, perdeu o direito de foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) e terá sua responsabilidade no desabamento do edifício Palace 2, que resultou na morte de oito pessoas, julgada pela Justiça comum, no Rio de Janeiro. Em decisão unânime, os ministros do STF derrubaram, na noite de anteontem, a súmula 394, que durante 35 anos garantiu a ex-presidentes da República, ex-deputados federais, ex-senadores e ex-ministros de Estado, o benefício de serem processados e julgados no tribunal pelos crimes praticados durante o exercício de seus mandatos ou cargos.
Com isso, mais de cem inquéritos e processos serão remetidos pelo STF à Justiça de primeira instância federal e comum. A prerrogativa do foro visa a garantir o exercício do cargo ou mandato e não a proteger quem o exerce. Menos ainda quem deixa de exercê-lo, reforçou o ministro Sydney Sanches, que há dois anos sugeriu o fim do benefício.
Denunciado criminalmente pelo desabamento do Palace II, em fevereiro de 98, Naya também vinha sendo investigado pela Polícia Federal, num inquérito conduzido pelo STF, por participação na manutenção de uma rádio clandestina em Laranjal, sua cidade natal, em Minas Gerais.
A transferência do inquérito para o Supremo Tribunal foi solicitada no início do mês pelo juiz André Prado de Vasconcelos, da 4ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, uma vez que Naya ocupava uma cadeira na Câmara quando a rádio foi instalada, em 1996. O inquérito retornará a Minas.
Enquanto a súmula vigorou, o privilégio do foro especial de Naya vinha sendo estendido ao engenheiro José Roberto Chendes, também denunciado pelo desabamento. Foi o que aconteceu no processo aberto contra o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva. Collor tinha foro especial no Supremo e, por isso, o empresário Paulo César Farias, assassinado há três anos, e o piloto Jorge Bandeira não foram julgados pela Justiça comum.
Se a súmula já estivesse cancelada em 1994, o próprio Collor, absolvido pelo Supremo, teria sido julgado pela Justiça Federal. Com a questão de ordem decidida, o tribunal vai se livrar, dentre outras, das ações penais que foram instauradas contra os ex-ministros Antônio Rogério Magri e Zélia Cardoso de Mello, ambos integrantes do governo Collor.





