Rio, 21 (AE) - O deputado cassado Sérgio Naya (MG) vai passar o Natal na cadeia. Os desembargadores da 5.ª Câmara Criminal negaram hoje, por dois votos a um, o pedido de habeas- corpus interposto pelo advogado do ex-deputado, Nilo Batista. A votação ocorreu em sessão extraordinária, uma vez que o tribunal está em recesso. O ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Vicente Cernicchiaro, recentemente aposentado e que atua como assistente na defesa de Naya, disse que Batista deve recorrer ao órgão. Cernicchiaro negou que a presença na sessão fosse uma tentativa de influenciar os desembargadores.
O desembargador-relator Alberto Craveiro de Almeida votou a favor do habeas-corpus. Ele aceitou a tese de Batista, segundo a qual os fatos apontados para pedir a prisão preventiva tinham relação com o processo cível, como a dificuldade para encontrar o ex-deputado a fim de o informar das ações de indenização. "Como é que pode uma revelia no cível passar a fundamentar a prisão preventiva no crime?", indagou Batista, durante a sessão. "A prisão é ilegal e desnecessária; Naya foi e voltou mais de dez vezes aos Estados Unidos."
Almeida levou em conta o fato de Naya não ter deixado de se apresentar à Polícia Federal (PF) ou à Suprema Corte e de a prisão preventiva não ter sido requerida, quando o caso era de competência do Supremo Tribunal Federal (Naya tinha direito, por ser deputado, a julgamento em fórum especial).
A procuradora de Justiça Vanda Menezes Rocha rebateu as alegações do desembargador e de Batista. Ela lembrou que Naya deu endereço incompleto na 33.ª Vara Criminal, diferente do endereço que foi apresentado no pedido de habeas-corpus. Além disso, ao ser intimado na 16.ª Delegacia de Polícia (Barra da Tijuca, zona oeste), o ex-deputado "agendou" o depoimento.
"Como pode um tratamento especial num caso como esse?", indagou. Os desembargadores Manoel Alberto Rebelo dos Santos e Sérgio de Souza Verani votaram contra o relatório de Craveiro. Os dois alegaram a necessidade da prisão para "garantir a ordem pública". "Do ponto de vista humano, por todas as suas consequências, o crime (desabamento doloso seguido de morte) é mais grave do que a grande parte dos crimes contra o patrimônio que julgamos aqui", disse Verani.
Os ex-moradores do Palace 2 - que desabou no carnaval de 1998, matando oito moradores - faziam vigília na porta da 5.ª Câmara Cível e comemoraram a decisão da Justiça. Eles abraçaram-se e choraram. Depois, deram-se as mãos e rezaram uma Ave-Maria. Antes de iniciar a sessão, eles haviam reunido-se para rezar o Pai-Nosso. "Naya vai saber o que é ficar num cubículo, amontoado, como nós ficamos logo depois do desabamento", disse, emocionada, a aposentada Celeste Moreira, de 75 anos, que morava no prédio com a filha, Rosana. Batista voltou a se recusar a falar com os repórteres.

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