Ponta Grossa - Não é apenas pela falta de uma rota alternativa que o pedágio foi declarado ilegal pelo juiz José Antonio Savaris. Segundo ele,
interpretando-se a Constituição Federal observa-se que a rodovia pedagiada deve oferecer vantagens aos usuários, ‘‘ao menos pista dupla’’. A decisão de Savaris indica que não é qualquer rodovia que pode ser escolhida como alvo de pedágio. ‘‘Os trechos da rodovia BR-277 que passaram a ser de acesso restrito estão longe de atender os pressupostos universais para a cobrança de pedágio’’, argumenta. São ‘‘rodovias simples, com circulação travada por obras de recuperação’’, diz.
Para ele, o discurso de que as rodovias estão ‘bem melhores do que antes’ não implica na expurgação da ilegalidade das concessões. ‘‘O ilegítimo não se torna legítimo porque acredita ter melhorado alguma circunstância’’, afirma.
(D.A.)

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