'Não é qualquer rodovia pode ser alvo de pedágio'
Ponta Grossa - Não é apenas pela falta de uma rota alternativa que o pedágio foi declarado ilegal pelo juiz José Antonio Savaris. Segundo ele,
interpretando-se a Constituição Federal observa-se que a rodovia pedagiada deve oferecer vantagens aos usuários, ao menos pista dupla. A decisão de Savaris indica que não é qualquer rodovia que pode ser escolhida como alvo de pedágio. Os trechos da rodovia BR-277 que passaram a ser de acesso restrito estão longe de atender os pressupostos universais para a cobrança de pedágio, argumenta. São rodovias simples, com circulação travada por obras de recuperação, diz.
Para ele, o discurso de que as rodovias estão bem melhores do que antes não implica na expurgação da ilegalidade das concessões. O ilegítimo não se torna legítimo porque acredita ter melhorado alguma circunstância, afirma.
(D.A.)





