Não-doador terá 6 meses para trocar documento
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quarta-feira, 14 de maio de 1997
Agência Folha 
BRASÍLIA - Os brasileiros que não quiserem doar seus órgãos após a morte terão seis meses para trocar a carteira de identidade ou de motorista, colocando a inscrição não-doador no documento.
O prazo de seis meses está estipulado na regulamentação da Lei de Transplantes, que foi concluída ontem pelo Ministério da Saúde. O prazo entra em vigor a partir da publicação de decreto presidencial com a regulamentação, o que deve ocorrer hoje ou amanhã. A Lei de Transplantes estabelece que todos os brasileiros maiores de 18 anos são doadores de órgãos e tecidos, a menos que se manifestem em contrário na carteira de identidade ou de motorista. Se a demanda por novos documentos for muito grande e os institutos de identificação e os Detrans ficarem sobrecarregados, qualquer órgão do Sistema Único de Saúde (SUS) terá autorização para fazer modificação no documento, indicando que seu portador é não-doador.
Nossa expectativa é que não haja necessidade disso. Seis meses foi um prazo considerado razoável para que as pessoas que não queiram doar órgãos troquem os documentos sem filas, disse Edelberto Silva, consultor jurídico do Ministério da Saúde e coordenador da equipe que elaborou a regulamentação.
A regulamentação estabelece ainda que só médicos e hospitais credenciados junto ao Ministério da Saúde poderão fazer a captação e transplantes de órgãos. Para serem credenciados, os médicos precisam ter ficha sem registro de ocorrências no Conselho Federal de Medicina.


