Porto Alegre, 30 (AE) - Autor da ação judicial que proibiu o fumo nos aviões, o Ministério Público Federal (MPF) entende que o novo decreto, publicado sábado no "Diário Oficial da União", não altera a situação atual. "Na prática continua a mesma coisa", disse hoje o procurador do MPF no Rio Grande do Sul, Vitor Hugo Gomes da Cunha. Com o colega Lafayette Josué Petter, ele assinou a ação que, julgada em primeira instância, vetou o uso de cigarros e assemelhados nos vôos.
Gomes da Cunha disse que o fumo só será tolerado quando os aviões tiverem um compartimento totalmente isolado para os fumantes e não apenas sinalizado, como acontecia antes da proibição. O que havia, segundo ele, era uma interpretação equivocada da legislação -- a Lei 9.249 e o decreto presidencial 2.018, ambos de 1996 -- por parte do Departamento de Aviação Civil (DAC).
O fumo foi barrado nos aviões em outubro do ano passado, quando os dois procuradores federaisobtiveram sua primeira vitória: o juiz Guilherme Pinto Machado, da 4a. Vara Federal, de Porto Alegre, concedeu-lhes liminar. Em março deste ano, o juiz Osório ávila Neto, também da 4a. Vara Federal, proferiu decisão de mérito favorável ao MPF.

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