Londrina - Uma garrafada na cabeça de alguém pode ser caracterizada como lesão corporal leve? O Direito Penal entende que sim e que não. No caso do grupo de rapazes que agrediu um catador de papel com chutes e uma garrafada em sua cabeça, em pleno Calçadão de Londrina, o delegado responsável pela investigação avaliou que o crime foi caracterizado como uma lesão corporal leve porque não houve a intenção de matar a vítima. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção. Como a punição é inferior a dois anos de reclusão, foi aberto um termo circunstanciado para apurar o caso, em vez de inquérito policial. É o que determina o Código Penal.
No entanto, segundo explica o professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Rafael Soares, os rapazes podem ser denunciados pelo crime de lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou até mesmo por tentativa de homicídio, dependendo do parecer do Ministério Público ou do próprio Poder Judiciário. "Dentro do Direito Penal, há quatro esferas que podem ser imputadas a uma agressão: lesão corporal leve, grave, gravíssima e tentativa de homicídio. Há um entendimento de que a lesão corporal está inserida no conceito de dolo eventual, que é quando a pessoa assume o risco de cometer um crime. A tentativa de homicídio é incompatível com o dolo eventual", esclareceu.
Soares, que também é advogado criminalista, observou as imagens da agressão ao catador e diz que teve a mesma impressão da polícia de que não teria havido uma tentativa de homicídio. "É preciso verificar qual a intenção. A postura deles de ter agredido e fugido em seguida é reprovável, mas não era a de que queriam matar, se quisessem teriam continuado as agressões. A vontade deles era de agredir", opinou.
Ele observou que o Ministério Público, porém, pode entender de outra forma e oferecer a denúncia conforme novos elementos surjam na investigação. "A polícia se baseou nos elementos que havia naquele momento, como as imagens e constatações. Mas a investigação continua. O Ministério Público recebe o termo circunstanciado e pode pedir uma nova investigação, nada impede que por meio de perícia e de novas provas seja imputado o crime de lesão corporal de natureza grave, se for verificado que houve perigo à vida. O promotor de Justiça vai decidir qual o crime será imputado a eles", explicou o professor. A lesão corporal grave prevê penas de um a cinco anos de reclusão.

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