Nacional
A 7a Vara Federal de Brasília julgou procedentes os pedidos formulados pelo Conselho Federal da OAB, em face do item 09 da Portaria no 04/98 da Secretaria de Direito Econômico, que considerava nulas de pleno direito as cláusulas contratuais obrigando o consumidor ao pagamento de honorários advocatícios sem o ajuizamento da ação correspondente. As sentenças foram publicadas no DJ de 31/07/2000, p. 266, Seção 2, proferidas nos autos dos processos 1999.34.00.010524-9 (cautelar) e 1999.34.00.012891-6 (ordinária).





