Na Justiça, Pitta tem condenações que somam R$ 4 milhões
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 21 de março de 2000
Por Fábio Diamante 
São Paulo, 22 (AE) - Nem CPI, nem impeachment, muito menos as denúncias da primeira-dama Nicéa Pitta. A ruína do prefeito Celso Pitta (PTN) pode estar na Justiça numa dívida de aproximadamente R$ 4 milhões. Esse é o valor da soma de todas as condenações impostas ao prefeito por atos de improbidade administrativa. Com salário de R$ 6 mil mensais, Pitta receberá em quatro anos de mandato R$ 312 mil. Das cinco condenações, quatro aguardam julgamento de recursos.
A primeira condenação imposta ao prefeito foi em 1997 e a última teve publicada sentença no Diário Oficial de ontem (21). Levantamento feito pela reportagem mostra que a Justiça já condenou Pitta a pagar R$ 3.998.644,70, entre multas civis por atos de improbidade e devolução de dinheiro aos cofres municipais. Em todas o prefeito teve os direitos políticos cassados e a perda do cargo público decretada. As punições impostas só terão efeito quando esgotaram-se os recursos, mas os valores terão incidência de juros e correção monetária.
Em dezembro de 1997, Pitta foi condenado pelo juiz Pedro Aurélio Pires Maríngolo, da 12.ª Vara da Fazenda Pública. O motivo foi a emissão e venda irregular de títulos públicos para pagamento de precatórios (dívidas judiciais).
A operação, realizada na gestão de Paulo Maluf, foi coordenada por Pitta, então secretário de Finanças. O juiz condenou Maluf, Pitta, Wagner Ramos, ex-coordenador da dívida pública, e 15 instituições financeiras a devolver R$ 32,1 milhões. Cada um terá de arcar com R$ 1,8 milhão.
O juiz Venício de Paula Salles, da 9.ª Vara da Fazenda Pública, foi o segundo a condenar o prefeito. O motivo foi o desvio de R$ 1,23 bilhão destinado ao pagamento de precatórios para custear obras da prefeitura de Maluf. O juiz condenou ambos ao pagamento de multa civil no valor de 80 vezes o salário líquido que recebiam. O de Pitta, como secretário, era de aproximadamente R$ 3,5 mil. A multa fica em R$ 280 mil. A promotoria da Cidadania recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) pleiteando que Pitta e Maluf sejam obrigados a devolver R$ 1,23 bilhão aos cofres.
A terceira condenação, de junho de 1998, é a única julgada e confirmada pelo TJ. Os desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Público mantiveram, no último dia 16, sentença da juíza Vera Lúcia Lorenzi Damaso, da 10.ª Vara da Fazenda Pública. Pitta e outros três réus foram condenados porque usaram dinheiro público para pagamento de anúncio que desmentia acusações contra o prefeito sobre o escândalo dos precatórios. A pena foi de R$ 172.915,60 mais multa civil de R$ 346 mil. Pitta arcará com R$ 129.728,90.
A juíza Cynthia Thomé, da 8.ª Vara da Fazenda Pública, proferiu a quarta sentença contra Pitta, em outubro de 1999. Por ter utilizado dinheiro dos cofres municipais para a publicação de anúncios de favorecimento pessoal, Pitta foi condenado a pagar R$ 1,7 milhão. A juíza fixou o valor a ser devolvido em R$ 396 mil e aplicou multa de três vezes esse valor.
A última condenação do prefeito foi publicada ontem (21) no Diário Oficial. O juiz Manoel Ricardo Rebello Pinho, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, acolheu ação popular dos vereadores da oposição que acusam o prefeito de utilizar o site da Prefeitura para promoção pessoal. Também foi condenado o secretário da Comunicação Social, Antenor Braido.
O valor a ser devolvido será apurado na fase de execução da sentença. Mas Pitta e Braido já sabem que terão de pagar R$ 1.360,00 de honorários aos advogados dos vereadores. Com a divisão, Pitta fica com R$ 680,00.
Além das contas com a Justiça, o prefeito terá de pagar as contas com seus próprios advogados. Entre eles, está o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-secretário da Segurança Pública. O escritório de Mariz é um dos mais caros do País e cuida apenas dos problemas criminais de Pitta.
Tudo isso, sem contar os R$ 800 mil que o prefeito deve atualmente ao empresário Jorge Yunes. Valor superior ao patrimônio que o prefeito declarou possuir ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 1996, que é de R$ 678,8 mil.


