Curitiba, 09 (AE) - Uma decisão inédita da Justiça está reduzindo em até 50% o valor das prestações da casa própria no Paraná. Sete mutuários foram beneficiados com liminares expedidas pelos juízes Antonio Ivair Reinaldir e Benjamin Acácio de Moura e Costa, da 18ª e 21ª Varas Cíveis, de Curitiba. As ações pedem a aplicação de juros simples nos contratos, ao invés dos juros compostos, que tornam os valores pagos muito maiores do que o preço real do imóvel. As liminares abrem precedente para milhares de mutuários em todo o País.
Um exemplo da distorção de valores com os juros compostos é o caso do mutuário Júlio Augusto Wetzel, de 49 anos, que financiou R$ 100 mil no Itaú para a compra de um apartamento. O comerciante pagou 30 parcelas, desembolsando cerca de R$ 50 mil, mas ainda tinha um saldo devedor de R$ 130 mil.
A primeira parcela foi de R$ 1,6 mil e a última já era de R$ 2,1 mil. No seu caso, a redução obtida com a aplicação de juros simples foi de 69%. Agora, Wetzel vai depositar em Juízo R$ 700 até que o mérito da Ação seja julgado.
Em Curitiba, 13 mutuários já entraram com ações na Justiça utilizando esta argumentação. As ações se baseiam na Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, que impede a aplicação dos juros compostos em qualquer contrato, e em vários artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
O sistema foi desenvolvido pelo economista Edison Marcos Nascimento, o mesmo que identificou perdas causadas pelos Planos Verão e Collor em cadernetas de poupança e contas de FGTS, em conjunto com um escritório de advocacia.

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