Brasília, 17 (AE) - Os mutuários da Encol que não conseguiram escriturar os imóveis adquiridos junto à construtora durante o período de concordata da empresa ainda poderão escapar de ter os bens incluídos na massa falida. O juiz Avenir Passo de Oliveira, da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia, admitiu
na setença em que decretou a falência da Encol, retirar da massa falida todos os empreendimentos que, comprovadamente, sejam viáveis e possam ser concluídos.
Para que isso aconteça, os mutuários deverão comprovar, ao síndico da massa falida nomeado pelo juiz, que têm condições de concluir a obra no prazo previsto para o processo de falências, estimado em dois anos.
O síndico da massa falida, Habib Tamer Badião, é o mesmo que comandou o processo de concordata da Encol por mais de um ano. Durante esse período, segundo o juiz, 60% ao adquirentes conseguiram fazer, em cartório, a transferência do imóvel. Portanto estão fora do processo de falência 700 empreendimentos da Encol.
Os mutuários que não conseguirem retirar o imóvel adquirido da massa falida da Encol provavelmente não conseguirão receber nada. A Lei de Falências determina uma lista de preferências no ressarcimento de créditos, que tem que ser obedecida pelo síndico.
Primeiro devem ser pagos os créditos por acidente de trabalho, seguidos dos créditos trabalhistas. Depois vem o pagamento da Dívida Ativa (impostos, inclusive contribuição previdenciária) e os encargos e dívidas da própria massa falida. Os créditos quirografários, que são os dos fornecedores com nota fiscal e dos próprios mutuários, estão no final da fila, em nono lugar na lista de preferência.
Para garantir ao máximo o ressarcimento dos credores, o juiz Avenir Passo de Oliveira desconsiderou a personalidade jurídica das empresas controladas pela Encol e seu sócio majoritário, Pedro Paulo de Souza, que está com prisão preventiva decretada. Isso significa, de acordo com a setença emitida, que todos os bens das empresas controladas pela Encol e de seus ex-administradores estão indisponíveis. Na setença, o juiz Avenir de Oliveira listou 12 empresas e 15 pessoas, além de Pedro Paulo de Souza.
A sentença do titular da Vara de Falências de Concordatas de Goiânia foi dura. O juiz considerou a falência da Encol um crime falimentar. Segundo o juiz, na administração da empresa ocorreu "desvio de patrimônio, geralmente feito com a criação de outras empresas em nome de pessoas que não participavam da sociedade primitiva, ou pela aquisição de bens em nome pessoal, tais como fazendas, imóveis, aviões e veículos".
O juiz também relatou a ocorrência de "milionários acordos trabalhistas, realizados por diretores que representaram
ao mesmo tempo, reclamante e reclamada".
Da sentença do juiz nem o advogado da Encol, Paulo Roberto Viana Martins, escapou. Ele também ficou com os bens indisponíveis. Todos os ex-administradores estão com restrição ao direito de liberdade, ou seja, não poderão sair de Goiânia enquanto durar o processo de falência. Aos diretores que não moram na cidade o juiz deu prazo de dez dias para que fixem residência na cidade.
Com base no pedido de falência, feito pelo comissário da concordata, Habib Tamer Badião, que apontou 12 irregularidades cometidas pela Encol, o juiz Avenir de Oliveira declarou ineficaz a transferência de cotas do Shopping Center Bougamville
de propriedade da Encol, para a empresa Encol Participações (Encolpar), constituída durante a concordata.
Na opinião do juiz, a transferência de bens de uma sociedade para outra, às vésperas da quebra ou durante o período do termo legal, no caso a concordata, constitui um ato fraudulento e lesivo aos interesses dos credores.
Ainda segundo o juiz, estão sob suspeição todos os negócios realizados pela Encol desde 17 de maio de 1995. Essa data corresponde ao período de 60 dias antes do primeiro protesto conhecido contra a construtora.
No período considerado pela Justiça como termo legal da falência, o juiz tem poder de anular qualquer ato que tenha sido praticado, desde que considerado lesivo à massa falida.

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