Mutuário pode ser indenizado por dano moral
Brasília, 12 (AE) - O mutuário que tiver seu nome incluído no Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.), enquanto o débito estiver sendo discutido judicialmente, tem direito de indenização por dano moral. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em favor da funcionária pública Elza Maria de Souza Pinho, de Niterói (RJ), em ação contra o Banco Bradesco S.A Crédito Imobiliário.
Segundo nota da assessoria de imprensa do STJ, a mutuária comprou um imóvel em 1986, financiado pelo Bradesco, que depois de quatro anos passou a reajustar as parcelas sem observar a equivalência salarial estipulada no contrato. Elza Maria entrou com ação, em 1991, para que fossem obedecidos os critérios de reajuste. Enquanto tramitava a ação na Justiça, o banco entrou com processo de execução contra a mutuária e incluiu o seu nome no Serasa. O relator do processo no STJ, ministro Ruy Rosado de Aguiar, considerou que o descumpridor do contrato foi o banco e que por isso deverá pagar à mutuária uma indenização de 50 salários-mínimos.





