Mutuário não deve requisitar créditos junto à Encol, diz advogado
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terça-feira, 16 de março de 1999
Por Denise Ramiro 
São Paulo, 17 (AE) - Os cerca de cinco mil mutuários que ainda estão ameaçados de terem seus imóveis arrecadados pela Justiça, com a decretação ontem da falência da Encol, não devem habilitar os seus créditos junto à construtora. Ou seja, não devem requisitar o recebimento dos créditos devidos pela Encol. Tanto nos casos de obras concluídas quanto das não concluídas, os mutuários devem optar por pedir a escritura do imóvel. Caso contrário, serão incluídos na lista de credores e, o que é pior, vão parar no fim dessa fila, encabeçada por ex-funcionários da construtora, encargos e dívidas da massa falida, credores fiscais, bancos, mutuários e fornecedores. O alerta é do advogado Michael H. Mateus, que atua na área de falências.
Segundo ele, os cerca de cinco mil condôminos que ainda não têm escrituras de seus imóveis devem convocar uma assembléia para deliberar sobre o prosseguimento ou não da obra. Se a decisão for pela continuidade da obra é preciso informar o síndico da massa falida e requerer a escritura do imóvel. No caso de obras concluídas, explica o advogado, os condôminos devem pedir a exclusão da propriedade da massa falida e solicitar escritura do imóvel.
De acordo com o síndico da Encol, Habib Tamer Badião, a sede da construtora em Goiânia foi lacrada hoje. Amanhã o síndico e o Ministério Público farão a arrecadação do patrimônio da construtora. Em seguida, informa ele, serão lacrados os escritórios que a empresa mantém em 16 Estados. O total de débitos acumulados da Encol está em torno de R$ 2 bilhões, contra um patrimônio de apenas R$ 200 milhões.


