Curitiba- O prazo dado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente para que os municípios adotassem programas de gestão de resíduos da construção civil, dispondo, inclusive, de aterros próprios para esse fim, venceu em julho. Até agora, no entanto, nenhum município paranaense conseguiu se adequar, totalmente, ao disposto na Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002.
Entre os resíduos da construção civil estão produtos considerados perigosos por seu alto potencial contaminante como é o caso dos óleos, solventes e tintas. Uma outra resolução do Conama, a de nº 348, de 16 de agosto deste ano, reformulou a anterior, incluindo o amianto como resíduo perigoso. Mas se os municípios já não estavam preparados para dar destinação adequada aos outros materiais, com o amianto não é diferente.
De acordo com a engenheira do Departamento de Licenciamento de Atividades Poluidoras do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Ana Cecília Novacki, o único município que entrou com pedido de licenciamento para aterro de resíduo inerte foi Cascavel. Ela não soube informar, no entanto, se outras cidades teriam aterros particulares licenciados para esse tipo de destinação.
Ana Cecília lembrou que a lei estadual nº 2.493 reforça a determinação do Conama, proibindo que os resíduos da construção civil sejam depositados em aterros sanitários para onde devem ir apenas os resíduos domésticos. A fiscalização para o cumprimento dessa lei, segundo ela, é de responsabilidade dos municípios.
A coordenadora do Departamento de Resíduos Sólidos da Suderhsa, Carla Mittelstaeadt, informou que a mesma lei nº 2.493 estabelece dezembro de 2004 como prazo para que todos os municípios dêem destinação adequada aos resíduos urbanos. Aqueles que não se adequarem ou seja, os 129 que ainda não têm recursos para construção de aterros terão que firmar termos de ajustamento de conduta com o IAP. A meta, segundo ela, é acabar com todos os lixões até 2006.

mockup