Munícipio e Estado têm 20 anos para refinanciar dívida com INSS
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quinta-feira, 23 de setembro de 1999
Por Sílvia Faria 
Brasília, 24 (AE) - Os governos estaduais e municipais que têm dívidas junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão refinanciar o débito de R$ 9,5 bilhões por até 20 anos, segundo medida provisória (MP) assinada hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, José Cechin, a medida vai possibilitar a normalização do fluxo de pagamento à Previdência e regularizar a situação dos governos endividados.
"Com a medida, queremos quebrar o ciclo de repactuações permanentes, priorizando a retomada do fluxo dos pagamentos", explicou o secretário da Previdência Social, Vinicius Carvalho Pinheiro.
O problema está concentrado praticamente nos municípios, segundo Cechin. As administrações municipais acumularam compromissos com o pagamento de dívidas previdenciárias atrasadas, refinanciadas em 1997, com os compromissos posteriores. A MP abre agora a possibilidade de se pegar toda a dívida, até agosto de 1999, e refinanciá-la, comprometendo 4% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), no caso de governos estaduais, ou 3%, 6% e 9% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no caso das administrações municipais.
O porcentual de comprometimento dos municípios vai depender da classificação, observando a receita per capita, o índice de sobrevivência de crianças de 0 a 6 anos e a participação no programa Comunidade Solidária (quanto mais pobre
menor o comprometimento). Se o município deve pouco, poderá comprometer um porcentual menor de receitas, pelo prazo mínimo do acordo, de 96 meses.
Se deve muito, terá até 240 meses para pagar, mesmo que o porcentual do fundo de participação fique superior ao limite de 9%.
Ao assinar o acordo com o INSS, o Estado ou o município terá de autorizar o desconto do valor repactuado da transferência dos fundos de participação, logo após o vencimento da parcela da dívida. Caso o valor do fundo não seja suficiente para o pagamento, o desconto será feito, automaticamente, de outras receitas da administração devedora.
Pinheiro disse que, mesmo com essa cláusula que autoriza o desconto automático, os municípios e Estados terão interesse no refinanciamento porque a dívida junto ao INSS cresce exponenciamente, corrigida pela taxa Selic (juros básicos, fixados pelo Banco Central, de 19% ao ano). "Eles têm dívidas acumuladas até agosto de 1999 que estão comprometendo elevada parcela das receitas", explicou o secretário.
Em 1997, foi feito o refinanciamento das dívidas previdenciárias, mas o pagamento ficou limitado ao porcentual do fundo de participação, sem limite de prazo, fazendo com que o fluxo de pagamentos ficasse comprometido. O atual mecanismo, que limita o prazo, segundo a exposição de motivos que acompanha a MP, "confere maior garantia de recebimento das contribuições previdenciárias", acrescentando que os passivos acumulados "resultam de administrações que, menos comprometidas com o interesse público, confiam em postergar para o sucessor a dívida acumulada".


