Município é condenado a indenizar família de jovem morto em abordagem da GM
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Vitor Struck - Grupo Folha 
O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, determinou o pagamento de indenização pelo município à família do jovem Matheus Evangelista, 18, morto após uma abordagem da Guarda Municipal. Na decisão, o magistrado determinou o pagamento de R$ 200 mil em ação por danos morais. Cabe recurso da decisão.

O advogado Mário Barbosa, defesa da família de Evangelista, afirmou que a família ficou muito satisfeita com a celeridade da decisão e o reconhecimento pelo estado do cometimento de diversos crimes contra o jovem.
"A família está muito contente pela entrega da prestação do serviço do Poder Judiciário porque percebeu que o juiz mergulhou no caso e conseguiu dali abstrair os elementos para sentenciar. Na decisão, o juiz trouxe coisas que a família achava que o estado nunca iria reconhecer. Além de ter levado um tiro pelas costas com as mãos na cabeça, ele foi injuriado. Essa questão de valores já estava em segundo plano, o que está trazendo um pouco de alento a eles é o estado brasileiro reconhecer o que aconteceu", avaliou o advogado.
À FOLHA, o procurador-geral do município, João Luiz Esteves, afirmou que o município está analisando a condenação e "possivelmente" e irá recorrer. A ação por danos morais solicitava o pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões, além de pensão de R$ 700, o que também foi atendida pela Justiça.
A decisão judicial em primeira instância veio um ano e sete meses após a morte de Evangelista. Na ocasião, dois guardas municipais, Michael Garcia e Fernando Neves, foram acionados para atender a uma ocorrência de perturbação de sossego na zona norte da cidade. Segundo os dois guardas, o jovem já estava ferido quando chegaram ao local, versão contestada por testemunhas.


