A ministra Ellen Gracie trouxe à sessão de julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no último dia 6 um recurso em Habeas Corpus (RHC 81057) em que se discute se o fato de carregar arma de fogo sem munição configura crime de porte ilegal de arma.
Segundo o acusado, a impossibilidade de atirar tornaria o ato inofensivo à coletividade. A ministra não concordou com essa tese. Ela negou o recurso dizendo que a mera circunstância de estar sem munição não exclui o crime. ''A ofensividade da arma não está apenas no disparo, mas na intimidação'', afirmou a relatora do processo, justificando que o porte ilegal de arma é um crime de ''mera conduta'', ou seja, é avaliado segundo o perigo abstrato que oferece à sociedade.
Depois do voto do ministro Ilmar Galvão seguindo o voto de Ellen Gracie, pediu vista o ministro Sepúlveda Pertence, justificando se tratar de ''matéria inédita''.

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