Desde o dia 1 de novembro os valores das multas por infrações de trânsito tiveram aumento. Os ajustes foram realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.

A infração gravíssima, cuja multa era de R$ 191,54 passou a R$ 293,47. Vale destacar que certas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70. O inspetor-chefe da delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Londrina, Marcos Pierre Carvalho, ressalta que o motorista flagrado com velocidade acima de 50% do permitido, por exemplo, terá cometido infração gravíssima, perderá sete pontos na carteira nacional de habilitação, terá suspenso o direito de dirigir e pagará uma multa de três vezes R$ 293,47, ou seja, R$ 880,41.

Já as multas consideradas graves foram ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69. Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38.

Carvalho adverte que nos trechos de pistas simples, cujo limite de velocidade era de 110 km/h, hoje foi reduzido para 100 km/h, mesmo no trecho onde não há sinalização que regulamenta velocidade.

Outra mudança na legislação é com relação à recusa ao teste do bafômetro, incluído agora na legislação brasileira. Recusar-se a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" vira infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. E se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.

O artigo 252 descreve como infração gravíssima "no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular para punir não só quem fala ao telefone enquanto dirige, mas quem manda mensagens ou olha a sua timeline em redes sociais. Estacionar em vagas de deficientes e idosos também será uma infração gravíssima com aplicação de multa e ainda remoção do veículo.

Com os recentes protestos realizados em todo o Brasil, foi criado um tópico para normatizar o assunto. A lei diz que, a partir de agora, é infração também quem usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito. Quando isso acontecer, a multa é gravíssima com fator multiplicador de 20 vezes, o que eleva o valor para R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo. Aos organizadores de bloqueios, a multa é agravada em 60 vezes e dobrada se houver reincidência no período de 12 meses. (V.O.)