Multas previstas continuam fixadas em cruzeiros
Multas previstas
continuam fixadas
em cruzeiros
- Ficar bêbado em público de modo que cause escândalo: artigo 62 da Lei de Contravenções Penais; pena: prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa de 400 a 4 mil cruzeiros.
- Falar mal da vida alheia sem provas (fofoca), difamação: artigo 139; pena: detenção de três meses a um ano e multa de mil a 6 mil cruzeiros.
- Disparar tiros para o alto a fim de espantar baderneiros: artigo 28 da Lei de Contravenções Penais; pena: prisão simples, de um a seis meses, ou multa de 600 a 6 mil cruzeiros.
- Hospedar-se sem dinheiro para as diárias: artigo 176 do Código Penal; de 15 dias a dois meses de detenção ou multa de 200 a mil cruzeiros.
- Não socorrer quem passar mal na sua frente: artigo 135; de um a seis meses de detenção ou multa de 600 a 2 mil cruzeiros.
- Diagnosticar e usar palavras para curar sem ser médico: artigo 284; de seis meses a dois anos de detenção.
- Emprestar apartamento para encontros amorosos: artigo 299; reclusão de dois a cinco anos e multa de 4 a 15 mil cruzeiros. (AE)





