A partir de 1º de janeiro de 2001, as multas por excesso de velocidade aplicadas por radares móveis somente terão validade com a fotografia do carro infrator. Esses radares são instalados em carros das polícias Rodoviárias Federal (PRF) e as estaduais. A medida foi aprovada ontem na reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O diretor substituto do Departamento Nacional de Trânsito, Carlos Morales, revelou que a exigência da fotografia foi aprovada porque eram frequentes as reclamações de motoristas contra as multas de radares móveis. ‘‘Sem o dispositivo, o radar pode estar apontado para um veículo e o registrar o outro’’, admitiu Morales.
A exigência somente não foi adotada de imediato para dar tempo às polícias fazerem licitações para compra do novo equipamento ou adaptação do já existente. Segundo Morales, somente a PRF gastará R$ 25 milhões para trocar os equipamentos. Desse total, R$ 20 milhões seriam empregados na compra dos aparelhos de radar acoplados a um sistema fotográfico. Outros R$ 5 milhões referem-se ao valor dos equipamentos em perfeitas condições que precisarão ser aposentados.

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