Multas podem ser consideradas administrativas
Londrina - O especialista em Direito de Trânsito Fabrício Estevão diz que a suspensão da CNH por multas decorrentes da transferência de veículos após o prazo de 30 dias podem ser revertidas para multas administrativas sem que a pessoa perca pontos na carteira. ''Não só elas, mas as aplicadas em Zona Azul também podem ser consideradas como multas administrativas, sem perda de pontos na carteira, pois não representam perigo concreto ao trânsito'', conta.
O comerciante Durval Garcia recebeu oito multas e está com 50 pontos na carteira nacional de habilitação, ou seja, de acordo com a legislação seu documento já deveria ter sido apreendido. Mas o problema é que Garcia alega que não cometeu nenhuma das infrações, pois a sua CNH foi roubada depois que seu carro foi arrombado. '' Há dois anos que estou brigando na Justiça para que esse erro seja reparado, mas até agora não consegui resolver o problema'', conta.
Ele diz que o bandido que roubou sua carteira de habilitação vem utilizando o seu documento para alugar automóveis e cometer as infrações e tem falsificado sua assinatura para cometer o ilícito. Garcia relata que fez o boletim de ocorrência, recorreu a Ciretran e a CMTU, mas até agora não conseguiu que o problema fosse resolvido.
O comerciante revela que a cada multa que recebe registra um novo boletim de ocorrência. ''Tive que entrar na Justiça, pois todas as multas registradas em meu nome são graves ou gravíssimas'', conta. Ele diz que no processo pede o cancelamento das multas e dos pontos em sua CNH e pede ressarcimento por danos morais. (V.O.)





