Multas não julgadas em 60 dias serão anuladas
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sexta-feira, 25 de outubro de 2002
Agência Estado 
Brasília - Detrans e prefeituras terão de acelerar o julgamento do estoque de recursos contra infrações, caso contrário em 60 dias todos os motoristas que questionaram penalidades não precisarão mais pagar as multas. O benefício consta da medida provisória publicada ontem no Diário Oficial mudando regras para recursos. Independente de ser ou não legítima, a multa será cancelada se o recurso não for julgado em dois meses.
Todo motorista tem o direito de recorrer contra multa que considerar injusta. O primeiro passo é procurar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) que funciona nos Detrans ou em prefeituras. Se a Jari indeferir o pedido, a pessoa poderá ainda questionar a punição ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) segunda instância.
Mas, pelas regras antigas, o motorista era obrigado a pagar a multa antes de recorrer à segunda instância e esperar pela restituição caso vencesse o processo.
''O cidadão era punido antes de receber a sentença final'', comentou a diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Cunha.
Com a MP, o órgão responsável pela autuação concederá ''efeito suspensivo'' da multa, se não analisar em um mês o recurso. O motorista estará livre para vender ou licenciar o carro e para recorrer na segunda instância contra decisões desfavoráveis das Jaris.
A MP também fixa 90 dias para os Cetrans analisarem recursos apresentados pelos motoristas, que perderam na primeira instância. Se o prazo não for cumprido, a pessoa ganhará o recurso automaticamente.
O Código de Trânsito Brasileiro determinava julgamento dos recursos em 30 dias, salvo ''força maior''. Mas Detrans e prefeituras, desestruturados para atender tanta demanda, desrespeitam o prazo.
O Cetran do Rio de Janeiro tem 300 mil recursos atrasados. O do Rio Grande do Sul começou agora a analisar pleitos do início do ano. Em Minas Gerais o acúmulo é de 700 mil. ''A MP é o segundo combate à indústria de multas'', disse ainda Rosa, lembrando que dias atrás o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução 141, exigindo estudos técnicos para a colocação de radares nas ruas e invalidando autuações feitas por equipamentos de fornecedoras cuja remuneração fosse proporcional às multas aplicadas.


