Em Londrina o diretor da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Álvaro Grotti Junior, confirmou a inexistência de radares de velocidade no perímetro urbano. Segundo ele, os radares eletrônicos instalados nos cruzamentos, chamados videovigias, fiscalizam os avanços de sinal vermelho e desrespeito à faixa de pedestres. ''Como não houve multas aplicadas em Londrina por excesso de velocidade por meio de radares da CMTU, todas as multas aplicadas pelos videovigias estão dentro da mais absoluta legalidade.''
O tenente-coronel Rubens Guimarães, comandante da Polícia Militar de Londrina, disse que a Companhia de Trânsito irá seguir as orientações do Detran do Paraná sobre a aplicação das multas por radares eletrônicos. ''Nós ainda não recebemos nenhuma orientação, mas cumpriremos o que for determinado pelo Detran.''
O advogado Alexandre Sutkus de Oliveira orienta as pessoas que foram multadas a partir de 10 maio por radares eletrônicos e ainda não pagaram a multa a entrar com recurso pedindo a anulação. Quem já pagou deve entrar com recurso pedindo o ressarcimento da multa, juntando ao processo o comprovante do pagamento.
Oliveira disse que em muitos casos caberá inclusive processos de indenização. ''Existe uma multa por excesso de velocidade que prevê também a suspensão do direito de dirigir. Se uma pessoa sofreu esse tipo de sanção quando a resolução estava revogada cabe processo de indenização, ainda mais se o trabalho dela for como motorista.''

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