Londrina - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serviu de base para que a advogada Nara Meranca Bueno Pereira Pinto entrasse com recurso em favor de uma cliente para determinar que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) fosse decretada incompetente para aplicar multas de trânsito. A CMTU estima que outras 20 ações semelhantes estejam tramitando na justiça.
A auxiliar de cartório Mayna Marchiori de Moares tinha sido multada duas vezes por avanço de sinal vermelho no cruzamento das ruas Bahia e Rio Grande do Norte. Ela entrou com um recurso baseada na decisão do STJ que afirma que a BHTrans - empresa de transporte e trânsito de Belo Horizonte (MG) -, é uma sociedade de economia mista e alega que a Constituição Federal determina que o poder de polícia é conceituado como dever estatal e que somente atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois os referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Já os atos de sanção por particulares estariam comprometidos pela busca do lucro e poderiam provocar a aplicação de multas para aumentar a arrrecadação.
Como a CMTU também é uma sociedade de economia mista, a advogada Nara Meranca alegou que o órgão londrinense é incompetente para aplicar a sanção a sua cliente. ''O recurso já foi acatado e a CMTU recorreu e agora estamos aguardando ser apreciado'', explica a advogada. Se a decisão pender para a incompetência da CMTU para a aplicação das multas, explica ela, o caso vai abrir um precedente e a companhia poderá ser obrigada a devolver todos os recursos arrecadados com a aplicação de multas que estiverem dentro do prazo prescricional de cinco anos.
Segundo a advogada, a CMTU pode ser obrigada a devolver os R$ 306,46 com juros e correção monetária. Ela informa que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação civil pública pedindo a mesma coisa, mas sem o recurso vinculante, ou seja, cada advogado poderia ingressar com uma ação individual.

'Canto da sereia'

A assessora jurídica da CMTU, Cristel Rodrigues Barede, conta que existem outras decisões da justiça que caminham no sentido contrário e que a decisão do STJ contra a BHTrans não se aplica a Londrina . ''Em Londrina a fiscalização é realizada pela CMTU e a aplicação da multa é realizada pela Prefeitura'', garante a advogada. Ela conta que em 2008 a OAB entrou com uma ação civil pública que já foi julgada pelo Tribunal Regional Federal e pelo Supremo Tribunal de Justiça em 2008 e 2009 e que a decisão permite que a CMTU aplique as multas. '' Quem recebe os recursos é o município de Londrina e não a CMTU'', explica.
O prefeito Homero Barbosa Neto (PDT) afirma que há um equívoco muito grande daqueles que afirmam que a Prefeitura, através da CMTU, não pode fazer a fiscalização. Ele afirma que ela é obrigada a fazer isso tal e qual a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) faz em São Paulo. ''A CMTU fiscaliza pelo município e 50% dos recursos ficam com o Estado e o município de Londrina fica com uma pequena parte'', afirma. Barbosa explica que os recursos são depositados no Fundo Municipal de Urbanização e Trânsito para melhorar as condições do trânsito de Londrina. ''Não acreditem no canto da sereia, pois vereadores já induziram as pessoas a não pagarem a água, a energia e a iluminação pública e hoje essas pessoas foram condenadas e ficaram com as dívidas'', comenta. Ele garante que já há uma decisão de um colegiado que garante que a CMTU faça a fiscalização de trânsito e aplique os recursos no fundo de urbanização.

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